Após perder prazo, estudante ganha direito de se matricular em universidade



Versão para impressão

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis, determinou, nesta quarta-feira (15), à Universidade do Estado de Goiás (UEG) que efetive a matrícula de Elismara Ribeiro de Oliveira no curso de Letras, no período noturno, conforme aprovação no vestibular 2012/01, no prazo de cinco dias. A estudante foi aprovada na seleção e entrou com ação, pedindo liminarmente o direito de se matricular, já que se equivocou com data da matrícula e perdeu o prazo estabelecido entre os dias 18 e 20 de janeiro.

De acordo com o magistrado, é diretriz constitucional que a educação é um direito social e tido por direito fundamental. Liciomar analisou os requisitos para a concessão do pedido, que são fumus boni iuris (fumaça do bom direito), o periculum in mora (o oerigo da demora) e os princípios, aparentemente, em conflito: “de um lado, a estrita legalidade e segurança jurídica que obstam a efetivação da matrícula extemporânea e, de outro lado, a primazia pelo direito constitucional de educação, viabilizando o espírito norteador da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana”.

Diversos planos políticos são implantados incentivando e, de certo modo, promovendo a inclusão de estudantes de “classe baixa” no ensino superior, segundo o juiz. “Não há como negar que a possibilidade de realização e concretização de um curso superior deva ser preservado. Ainda mais que, neste caso sob análise, não haverá qualquer prejuízo à instituição de ensino, já que foram disponibilizadas 32 vagas, sendo preenchidas apenas 29″. frisou.

Processo nº 201200458480

Texto: Carolina Zafino


Fonte da notícia:clique aqui. Em: qui, 16/02/2012 - 15:50