Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma concluiu que, além de ser uma medida inesperada que configura motivo de força maior apto para impedir a caducidade por desuso de marcas registradas no INPI, a proibição de importação de produtos gera uma barreira que, se não é de todo intransponível, pode tornar econômica e/ou estrategicamente inviável a comercialização
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation a ser paga por empresa, devido a suposta prática de pirataria de softwares. O valor da indenização seria correspondente ao preço atual de comercialização dos programas.