A Justiça Federal do Pará indeferiu pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o Exame de Ordem, em todo o país, recebessem cinco pontos na prova, como forma de compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não incluídas na prova.
O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação originária por meio da qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas.