A intimação para comparecimento em hospital para coleta de material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o local seja distante. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus pretendido em razão de ordem emitida em ação de investigação de paternidade.
Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.
Admite-se a alteração do regime de comunhão parcial de bens no casamento, instituído sob o regime do antigo Código Civil (CC/1916), para o de comunhão universal de acordo com o novo Código (CC/2002).
Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de criança sabendo que não é o pai biológico não tem o direito subjetivo de propor posteriormente ação de anulação de registro de nascimento, a não ser que demonstre a ocorrência de vício de consentimento.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a cobrança de mensalidades de pensão alimentícia provisória não pagas pelo ex-marido à ex-mulher, depois de julgar a ação de alimentos improcedente.
Uma sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande é, no mínimo, inovadora para os casais da modernidade. Ele concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.
LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia.
Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou adoção póstuma, reconhecendo a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada com a qual estabeleceu filiação socioafetiva. Os magistrados determinaram, ainda, a destituição do poder familiar do pai registral, que abandonou por completo a filha, autora da ação.
Segundo opinião de advogado ouvido pela Folha, durante o processo, segundo a nova lei de alimentos gravídicos, o pretenso pai não pode, durante a gravidez, pedir um exame de DNA para confirmar a paternidade, caso duvide da gestante, pois o teste pode prejudicar a saúde do bebê.