Empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, portadora de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé, em razão do pequeno espaço existente antes da roleta.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que garantiu a segurada cobertura por plano de saúde de tratamento médico realizado em decorrência de ter sofrido fratura do osso sacro. A seguradora alegou doença preexistente para não custear o tratamento necessário.
Banco deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Indenização. Dano moral. Sentença de procedência. Travamento de porta giratória de agência bancária que impediu o acesso de cliente portador de deficiência física, que usa pinos nas pernas. Alegação de ofensa à honra e constrangimento, aptos a gerar o dever de indenizar. Recurso provido para apenas diminuir o valor idenizatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZATÓRIA - DANO MATERIAL E MORAL - ERRO MÉDICO - Ajuizamento contra o hospital - Denunciação da lide dos médicos que realizaram o ato cirúrgico - Indeferimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.
No acórdão:
"(...) A responsabilidade civil da agravante é objetiva e rege-se
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - Mensagem eletrônica recebida pela autora de teor ofensivo à sua honra - Obrigação do estabelecimento de onde partiu o envio de manter cadastro atualizado dos usuários, a fim de que estes não se favoreçam do anonimato quando da prática de ilícitos - Aplicação da Lei Estadual nn 12.228/06 que obriga os estabelecimentos que forne
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INFECÇÃO HOSPITALAR - Cirurgia de 'joanete' - Autora acometida de grave quadro infeccioso três dias após o ato cirúrgico - Perícia que, embora inconclusiva acerca do nexo causai, não exclui a possibilidade de infecção hospitalar - Responsabilidade objetiva do hospital, enquanto fornecedor de serviços (art.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento, por maioria de votos, nesta terça-feira, 16, a recurso ajuizado ppor Cia. de refrigerantes contra decisão de juízo de base, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, à cliente.
Devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir a questão no regime dos recursos repetitivos, conforme a Lei n. 11.672/20
A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais.