A Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho rejeitou alegação de inconstitucionalidade acerca da Lei Municipal 3490/2007, presente nos Agravos de Instrumento nº 1382/2010, 1374/2010 e 1387/2010, interpostos respectivamente pelos estabelecimentos G. Barbosa Comercial LTDA, Bompreço Bahia Comercial LTDA e Companhia Brasileira de Distribuição Extra.
Os integrantes da 9º Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação da empresa contratada para organizar concurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS). A empresa CCPAP de Muriaé Ltda. terá de ressarcir por danos materiais, no valor de R$1.500,00, relativos aos gastos que candidata teve com o deslocamento de Mato Grosso do Sul para participar do concurso, posteriormente anulado.
Caso
Ao solicitar um pedido de indenização de 18 horas extras por cada plantão de 72 horas em que cumpriu no período de abril de 2001 a agosto de 2005, um servidor públicol acabou condenado a pagar ao Estado R$ 300, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Um servidor do município de Currais Novos ganhou o direito de ter anulado um ato administrativo, publicado no Decreto nº 3302, que resultou em sua demissão, por causa do envio de emails ao então chefe do Executivo, os quais, supostamente, tinham cunho ameaçador e difamatório.

Na segunda edição de hoje (28) do Jornal da Justiça, da TV Justiça, uma reportagem explica o procedimento exigido para a filiação partidária. Quem pretende se candidatar nas próximas eleições, por exemplo, deve ficar atento ao prazo, pois é preciso estar filiado a partido político com um ano de antecedência das eleições. O jornal vai ao ar às 18h30.
O juiz federal Emilson da Silva Nery, nos autos da ação ordinária movida por pessoa vítima de atos de exceção em face da União, julgou procedente pedido de reconhecimento do autor como anistiado político e condenou a ré a indenizá-lo por danos morais e materiais no valor de R$100.000,00 cada indenização.