A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento indevido de benefício previdenciário a particular que não comprou sua incapac
QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS REVÊ FORMA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Para cálculo do valor da renda mensal inicial deve ser utilizada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O sistema de altas programadas do INSS “é inadmissível, pois o benefício concedido só pode ser suspenso depois de o segurado ser submetido a nova perícia médica”.
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a um cidadão de Minas Gerais o direito de renunciar a aposentadoria em favor da concessão de outra, no caso a segunda, mais benéfica. O beneficiário ingressou com ação na Justiça Federal após ter a renúncia da primeira aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria especial para professores pressupõe o efetivo exercício do magistério, ainda, que fora de sala de aula e em funções que não se relacionem diretamente com a regência de classe.
Em sessão de julgamento da última terça-feira (11/11), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu pedido da União que pretendia cobrar de pensionistas valores pagos indevidamente à viúva e suas filhas , em decorrência de decisão judicial anterior.
Uma servidora da Receita Federal no Paraná teve garantido, por meio de uma liminar, o direito de ter sua licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias. A decisão foi tomada pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e publicada na última semana no Diário Eletrônico da JF.
Mãe de criação tem direito a receber pensão por morte de filho militar. Essa foi a conclusão de uma ação ordinária ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro por uma mulher que detinha a guarda de um aspirante a oficial do Exército, falecido aos 23 anos, em um acidente de carro.
Um servidor aposentado, bancário, teve reconhecido o seu direito aos reajustes concedidos aos funcionários em atividade, os quais não lhe foram repassados pelo programa de complementação de aposentadoria do Banco. Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram agravo de petição interposto pelo Banco, que alegava abuso nos percentuais calculados pela perícia.