A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que isentou empresa de do pagamento de laudêmio sobre terreno de marinha em processo de cisão de empresas. O laudêmio é um tributo federal cobrado nas transações de compra e venda envolvendo imóveis localizados em terrenos de Marinha, como os localizados na orla marítima.
As áreas destinadas para preservação e reserva legal em propriedades rurais não precisam de reconhecimento legal prévio para obter isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). O entendimento foi unânime na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela ministra Eliana Calmon.
A possibilidade de resgate das obrigações ao portador decorrente de empréstimo compulsório cobrado entre 1964 e 1968 sobre as contas de energia elétrica já está consumada. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria e definiu que os títulos emitidos pela Eletrobrás sofreram decadência e não podem mais ser resgatados pelos consumidores.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
É impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A 3ª Turma do TRF da 4a. Região decidiu, na última semana, que os bancos devem fornecer ao Fisco informações sobre os dados financeiros de um correntista de Florianópolis.
A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.
Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora na vigência do Código Civil de 2002 têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que sobre eles não incide imposto de renda. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do recurso especial, ministro Humberto Martins.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, o entendimento de que é indevida a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria complementar e resgate das contribuições desse tipo feitas para entidades de Previdência Privada.
É ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa.