A demora em conduzir gestante a hospital, com posterior abortamento, resultou na condenação do Município de Viamão pela falha no serviço. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS provê o apelo da autora da ação e fixa em R$ 12 mil o ressarcimento por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros.