Embora o reconhecimento de paternidade seja irrevogável, diante de comprovado erro ele pode ser desconstituído.
Os integrantes da 9º Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação da empresa contratada para organizar concurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS). A empresa CCPAP de Muriaé Ltda. terá de ressarcir por danos materiais, no valor de R$1.500,00, relativos aos gastos que candidata teve com o deslocamento de Mato Grosso do Sul para participar do concurso, posteriormente anulado.
Caso
Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de criança sabendo que não é o pai biológico não tem o direito subjetivo de propor posteriormente ação de anulação de registro de nascimento, a não ser que demonstre a ocorrência de vício de consentimento.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. No caso em questão, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e do respectivo registro de nascimento
O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação originária por meio da qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que extinguiu três processos envolvendo uma mesma empresa, por considerar que houve conluio entre as partes, ou seja, a simulação de ações trabalhistas com o fim de obter vantagens ilícitas.