Resolução do Bacen garante a portabilidade de créditos, ou seja a possibilidade de transferir o empréstimo para outro banco com juros menores
O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza, determinou que o Banco (...).
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de ressarcir o relógio de um cliente roubado durante assalto à agência bancária.
A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça condenou, de forma unânime, o Banco ...
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo determinou que o Banco Bradesco deve indenizar mulher que teve seu nome usado indevidamente, em abertura de conta com
O Banco do Brasil foi condenado a esclarecer sobre as cobranças feitas nos últimos cinco anos na conta de um correntista do Município de Tabaporã (643km a médio-norte de Cuiabá).
Publicada originalmente em 28.09.2011
Dano moral não decorre da natureza do bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão sobre a vítima.
Cinco minutos de atraso à audiência levaram o Banco Bradesco S.A.
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da Vara Única de Madalena, condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à aposentada E.L.O.S., que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a anulação do contrato que gerou o empréstimo fraudulento e a devolução da quantia retirada da conta da cliente.
A juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Divone Maria Pinheiro, condenou o Banco XXX ao pagamento de indenização por considerar irregulares algumas das condutas da instituição para com os clientes.
Banco deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Cataraina condenou Banco ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais a correntista por extravio de talões de cheques e indevida compensação dos mesmos. Segundo os autos, desde julho de 2002 a cliente possuía conta corrente no referido banco no município de Chapecó, oeste catarinense.
(...) 5. Em função disso, ocorreu uma acintosa discussão na frente da porta giratória entre o policial e o segurança, começando este a agredir o REQUERENTE com palavras afrontosas expondo, o policial a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intenso movimento de clientes.