A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que isentou empresa de do pagamento de laudêmio sobre terreno de marinha em processo de cisão de empresas. O laudêmio é um tributo federal cobrado nas transações de compra e venda envolvendo imóveis localizados em terrenos de Marinha, como os localizados na orla marítima.