Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por homem que pretendia ser indenizado pela divulgação de sua condenação criminal.
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Google Brasil a indenizar a Faculdade xxxxxx em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais em razão da veiculação de conteúdos depreciativos no Orkut.
Seguradora foi condenada a pagar a quantia de R$ 4.550,00 a uma beneficiária, à título de complementação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), acrescidos de correção monetária a partir do inadimplemento.