Um cliente vai receber 8 mil reais de indenização pelo constrangimento que sofreu ao ser levado algemado pelo segurança até a gerência de um shopping shopping. A 8ª Vara Cível de Natal condenou a pagar a indenização ao cliente e determinou que a empresa de segurança pague metade do valor como ressarcimento.
DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Vigência
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Lages e negou o pedido de indenização por danos morais em face de ter sido encontrado um produto estranho em pacote de biscoito fabricado pela empresa.
O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado em indenizar consumidor pelos danos morais sofridos. Ele foi obrigado a retornar à loja e ser revistado pela suspeita infundada de furto quando já se encontrava em via pública.
A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou Plano de Saúde a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.
Instituição Financeira e conhecido site de vendas pela internet deverão pagar indenização ao Autor da lide pelos danos morais e materiais causados por golpes realizados por terceiros através do
Motel terá que pagar R$ 3.624,00 a título de danos morais e materiais a um cliente que teve o carro arrombado e diversos objetos furtados do seu interior, entre eles o som automotivo.