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Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

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Relator do recurso ordinário em mandado de segurança, o ministro Emmanoel Pereira esclareceu em seu voto que o TST pacificou entendimento no sentido de que, em mandado de segurança, por ser exigida prova documental pré-constituída do direito líquido e certo invocado, “é inviável a concessão de prazo para a regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação



Cópias para uso interno não caracterizam pirataria

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation a ser paga por empresa, devido a suposta prática de pirataria de softwares. O valor da indenização seria correspondente ao preço atual de comercialização dos programas.



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