Cidadão que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.
Em três julgamentos distintos - os dos Habeas Corpus 97028 , relatado pelo ministro Eros Grau, 95237 e 93056, relatados pelo ministro Celso de Mello -, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência da Corte para determinar a libertação de pessoas presas com fundamento na gravidade, em abstrato, do crime de que são acusadas, sem fundamentação concreta, antes que sua co
"Decisão inédita do TRF-4 reflete globalização das investigações contra o crime organizado