A Câmara analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos.
A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o industrial A.C. da acusação de crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva.
A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou T.T.R.S.
A Defensoria Pública de São Paulo está questionando perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes p
A A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.E.H.S.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral n
O Brasil é mais rigoroso com quem tenta importar um remédio proibido do que com acusados de homicídio. Em São Paulo, uma secretária quase foi parar na cadeia por causa dessa distorção.
A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu reformar sentença da comarca de Rio Negrinho, para aplicar a um jovem as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de retorno ao ensino fund
Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por homem que pretendia ser indenizado pela divulgação de sua condenação criminal.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de habeas corpus originário do Rio Grande Sul.
O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, na titularidade da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, decretou, nesta sexta-feira (21), a prisão preventiva em face de VMM, autuado pela Polícia Federal por supostos crimes contra a saúde pública.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1201) formulado pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) para que L.R.H.J. responda em seu país pelo suposto crime de homicídio.
Cidadão que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.
Em três julgamentos distintos - os dos Habeas Corpus 97028 , relatado pelo ministro Eros Grau, 95237 e 93056, relatados pelo ministro Celso de Mello -, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência da Corte para determinar a libertação de pessoas presas com fundamento na gravidade, em abstrato, do crime de que são acusadas, sem fundamentação concreta, antes que sua co