Indenização. Dano moral. Sentença de procedência. Travamento de porta giratória de agência bancária que impediu o acesso de cliente portador de deficiência física, que usa pinos nas pernas. Alegação de ofensa à honra e constrangimento, aptos a gerar o dever de indenizar. Recurso provido para apenas diminuir o valor idenizatório.
Danos morais. O protesto confessadamente indevido é apto a gerar danos morais, ainda que a vítima seja pessoa jurídica. Ferimento à honra objetiva. Fraude perpetrada por ex-funcionário da ré. Culpa "in eligendo". Condenação em cinco salários mínimos, levando-se em consideração o pequeno lapso temporal do protesto, bem como a conduta da ré, que reconheceu o descabimento do protesto.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Lages e negou o pedido de indenização por danos morais em face de ter sido encontrado um produto estranho em pacote de biscoito fabricado pela empresa.
O erro no resultado de um exame de tipagem sangüínea e fator RH de um recém-nascido levou um laboratório a indenizar um casal, por causar desconfiança com relação à paternidade da criança, já que as características do sangue apontadas no exame eram incompatíveis com as do pai.
O Juízo da Vara do Trabalho de Mafra condenou empresa a pagar indenização por dano moral a um eletricista que teve a produtividade de seus atendimentos de emergência exposta em gráficos num dos escritórios regionais da empresa. A decisão considerou tal atitude abuso de direito (art. 187 do Código Cívil), por exceder aos limites de seu poder diretivo.
O dano moral já teve várias súmulas publicadas para regulá-lo, como a 37, 227 e 326. Cite-se também a responsabilidade civil do Estado, responsabilidade de empresas, e inidezações em face de danos ambientais. Em todo caso, uma grande preocupação é evitar o que a mídia chama de “indústria das indenizações”.
(...) 5. Em função disso, ocorreu uma acintosa discussão na frente da porta giratória entre o policial e o segurança, começando este a agredir o REQUERENTE com palavras afrontosas expondo, o policial a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intenso movimento de clientes.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada submetida ao transtorno das revistas íntimas. A prática é proibida pelo artigo 373-A, inciso VI, da CLT.
A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado em indenizar consumidor pelos danos morais sofridos. Ele foi obrigado a retornar à loja e ser revistado pela suspeita infundada de furto quando já se encontrava em via pública.