Empresa CV S.A.
3ª Turma: obrigar empregado a cumprir expediente sem trabalhar excede poder disciplinar do empregador
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou um pedido de reforma de sentença que condenara a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, por exigir que ele cumprisse sua jornada internamente na empresa, porém sem trabalhar.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização devida pelo Jornal “OT” a LTL e AL, em ação ajuizada na comarca de Capinzal.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a pagar a quantia de R$ 35 mil por danos morais.
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Google Brasil a indenizar a Faculdade xxxxxx em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais em razão da veiculação de conteúdos depreciativos no Orkut.
A empresa FC Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro.
O inadimplemento injustificado das verbas resilitórias, somado ao fato de que o ex-funcionário ficou impossibilitado de receber o seguro-desemprego e o FGTS por falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS, levou a 6ª Turma do TRT/RJ a condenar uma empresa de recursos humanos ao pagamento de R$3 mil a título de danos morais.
A pretensão de uma empregada em obter indenização por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não e
Indenização. Dano moral. Sentença de procedência. Travamento de porta giratória de agência bancária que impediu o acesso de cliente portador de deficiência física, que usa pinos nas pernas. Alegação de ofensa à honra e constrangimento, aptos a gerar o dever de indenizar. Recurso provido para apenas diminuir o valor idenizatório.
Danos morais. O protesto confessadamente indevido é apto a gerar danos morais, ainda que a vítima seja pessoa jurídica. Ferimento à honra objetiva. Fraude perpetrada por ex-funcionário da ré. Culpa "in eligendo". Condenação em cinco salários mínimos, levando-se em consideração o pequeno lapso temporal do protesto, bem como a conduta da ré, que reconheceu o descabimento do protesto.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Lages e negou o pedido de indenização por danos morais em face de ter sido encontrado um produto estranho em pacote de biscoito fabricado pela empresa.
O erro no resultado de um exame de tipagem sangüínea e fator RH de um recém-nascido levou um laboratório a indenizar um casal, por causar desconfiança com relação à paternidade da criança, já que as características do sangue apontadas no exame eram incompatíveis com as do pai.
O Juízo da Vara do Trabalho de Mafra condenou empresa a pagar indenização por dano moral a um eletricista que teve a produtividade de seus atendimentos de emergência exposta em gráficos num dos escritórios regionais da empresa. A decisão considerou tal atitude abuso de direito (art. 187 do Código Cívil), por exceder aos limites de seu poder diretivo.
O dano moral já teve várias súmulas publicadas para regulá-lo, como a 37, 227 e 326. Cite-se também a responsabilidade civil do Estado, responsabilidade de empresas, e inidezações em face de danos ambientais. Em todo caso, uma grande preocupação é evitar o que a mídia chama de “indústria das indenizações”.