Empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, portadora de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé, em razão do pequeno espaço existente antes da roleta.
Devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir a questão no regime dos recursos repetitivos, conforme a Lei n. 11.672/20
A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais.
Segundo opinião de advogado ouvido pela Folha, durante o processo, segundo a nova lei de alimentos gravídicos, o pretenso pai não pode, durante a gravidez, pedir um exame de DNA para confirmar a paternidade, caso duvide da gestante, pois o teste pode prejudicar a saúde do bebê.
2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que condenou o hospital e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral decorrente de excesso de bilirrubina no sangue.