A ... foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à E.M.S.M, que teve descontos indevidos na aposentadoria.
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da Vara Única de Madalena, condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à aposentada E.L.O.S., que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a anulação do contrato que gerou o empréstimo fraudulento e a devolução da quantia retirada da conta da cliente.
Descontos indevidos nas comissões pagas ao trabalhador, por todo o período contratual, é fato grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.