desocupação



Pagamento de aluguel após propositura do feito não impede rescisão do contrato e despejo

Uma empresa de Cuiabá, que estava com aluguéis e IPTU em atraso, deverá desocupar o prédio comercial alugado, em observância ao artigo 57 da Lei do Inquilinato, mesmo tendo quitado os débitos após o ajuizamento da ação de despejo por parte da imobiliária.



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