A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu N.J.M. e E.C.A.B. da acusação de falsificação de documento público e uso de documento falso.
Documentos extraídos de sites oficiais serão válidos para integrar recurso apresentado ao tribunal de segunda instância, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).