doença pré-existente



Se a doença não se manifestar por longo período de pagamento contratual deve a seguradora custear o tratamento

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que garantiu a segurada cobertura por plano de saúde de tratamento médico realizado em decorrência de ter sofrido fratura do osso sacro. A seguradora alegou doença preexistente para não custear o tratamento necessário.



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