Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, desde que constatada a doença profissional e o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida na empresa, o empregado tem direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, ainda que não tenha se afastado por mais de 15 dias e, conseqüentemente, não tenha recebido o auxílio-doença acidentário (previsto como um dos req