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Plano de saúde é condenado por recusar atendimento domiciliar de emergência

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Devido à negativa em prestar atendimento emergencial domiciliar, previsto em plano contratado, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, condenou empresa da área de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais à cliente.



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