A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença do Juízo da Nona Vara Cível da Comarca de Cuiabá e não acolheu recurso interposto por uma cidadã contra o Bradesco Segu
O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos.
Está suspensa a tramitação do processo que discute, no juizado especial cível de Santa Catarina, complemento de indenização decorrente do Seguro DPVAT. A determinação é do ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Seguradora foi condenada a pagar a quantia de R$ 4.550,00 a uma beneficiária, à título de complementação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), acrescidos de correção monetária a partir do inadimplemento.