Por maioria de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu apelação interposta pelo Ministério Público do Estado, retomando o prosseguimento da Ação Penal nº
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, manteve sentença da comarca de São João Batista, que condenou JM ao pagamento de indenização por danos mo
No julgamento do recurso ordinário, o TRT/MT entendeu que, no caso, o trabalhador foi encontrado alcoolizado (“apagado”, conforme as testemunhas) no intervalo para almoço. “É bem verdade que o empregado, cônscio de seus afazeres, deveria se preservar de modo a concluir a jornada de trabalho”, afirmou o TRT.