O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 previu a garantia de manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, doze meses após a cessação do benefício previdenciário, ao empregado que sofrer acidente de trab
Acompanhando o voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2a Turma do TRT-MG reconheceu a estabilidade provisória à empregada que foi dispensada grávida e, depois de algum tempo, sofreu
O Juiz Reinaldo Branco de Moraes, da VT de Indaial, concedeu liminar em ação trabalhista, para reintegração de empregado da indústria têxtil, demitido dois dias antes da abertura de prazo de inscrição de chapas para eleição da direção do sindicato da categoria.
Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.
O empregado de uma empresa de ônibus da capital paulista obteve direito à estabilidade acidentária por ser portador de doença decorrente das condições de trabalho a que era submetido.
A 1ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que ao pedir demissão uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego, entre outros) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade provisória.
Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, desde que constatada a doença profissional e o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida na empresa, o empregado tem direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, ainda que não tenha se afastado por mais de 15 dias e, conseqüentemente, não tenha recebido o auxílio-doença acidentário (previsto como um dos req