Deferida liminar contra (...). A antecipação de tutela refere-se à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, apontando prática abusiva na prestação de serviços pelo Supermercado.
O fechamento do protocolo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quando ainda havia fila à espera de atendimento não será impedimento para que o Banco Cidade S/A tenha seu recurso ordinário julgado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao TRT/SP, para que seja julgado.