A 1ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que ao pedir demissão uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego, entre outros) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade provisória.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de empresa contra decisão que reconheceu o direito à estabilidade provisória de empregada demitida ainda sem conhecimento, pela empresa, do seu estado gravídico. Para a Turma, trata-se de garantia não-condicionada à comunicação ou à confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho.