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Afixação em edital de gráficos individuais de atendimento gera indenização por dano moral

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O Juízo da Vara do Trabalho de Mafra condenou empresa a pagar indenização por dano moral a um eletricista que teve a produtividade de seus atendimentos de emergência exposta em gráficos num dos escritórios regionais da empresa. A decisão considerou tal atitude abuso de direito (art. 187 do Código Cívil), por exceder aos limites de seu poder diretivo.



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