O TJ de São Paulo livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele que pretendia a anulação do casamento. O marido argumentava que "foi vítima do golpe da gravidez". A mulher, na verdade, não estava grávida.
Segundo opinião de advogado ouvido pela Folha, durante o processo, segundo a nova lei de alimentos gravídicos, o pretenso pai não pode, durante a gravidez, pedir um exame de DNA para confirmar a paternidade, caso duvide da gestante, pois o teste pode prejudicar a saúde do bebê.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.