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Mulher que alardeou falsa gravidez para realizar casamento não indenizará marido

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O TJ de São Paulo livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele que pretendia a anulação do casamento. O marido argumentava que "foi vítima do golpe da gravidez". A mulher, na verdade, não estava grávida.


Homens podem entrar na justiça se não for comprovada a paternidade

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Segundo opinião de advogado ouvido pela Folha, durante o processo, segundo a nova lei de alimentos gravídicos, o pretenso pai não pode, durante a gravidez, pedir um exame de DNA para confirmar a paternidade, caso duvide da gestante, pois o teste pode prejudicar a saúde do bebê.


Lei 11804/2008 - Direito de alimentos da mulher gestante

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Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.


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