A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento de honorários advocatícios a autor de ação popular, a título de reembolso de despesas, movida sob o fundamento de que haveria diversas irregularidades nos editais de licitação de concorrências públicas voltadas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura no Rio de Janeiro.
Em julgamento de recurso ordinário interposto pelo reclamante, a 8ª Turma do TRT-MG declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários decorrentes de relação jurídica entre advogado e cliente.