AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZATÓRIA - DANO MATERIAL E MORAL - ERRO MÉDICO - Ajuizamento contra o hospital - Denunciação da lide dos médicos que realizaram o ato cirúrgico - Indeferimento - Decisão mantida - Recurso desprovido.
No acórdão:
"(...) A responsabilidade civil da agravante é objetiva e rege-se
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INFECÇÃO HOSPITALAR - Cirurgia de 'joanete' - Autora acometida de grave quadro infeccioso três dias após o ato cirúrgico - Perícia que, embora inconclusiva acerca do nexo causai, não exclui a possibilidade de infecção hospitalar - Responsabilidade objetiva do hospital, enquanto fornecedor de serviços (art.
2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que condenou o hospital e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral decorrente de excesso de bilirrubina no sangue.