Foi determinada a reintegração de posse de imóvel único a ser partilhado em processo de inventário e que se encontra ocupado por apenas um dos herdeiros. Conforme a 18ª Câmara Cível do TJRS, é inegável o interesse da universalidade dos herdeiros na conservação do bem e na percepção dos rendimentos que este pode proporcionar.
A garantia hipotecária do financiamento contratado entre a construtora e o agente financeiro é incapaz de atingir o adquirente imobiliário.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram recurso de construtora e determinaram que uma compradora não seja obrigada a pagar as parcelas que devia à empresa pela compra de seu apartamento. A negativa ao pedido da construtora deve-se ao fato de o imóvel apresentar diversos problemas estruturais, apesar de ser novo.