Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora de Penitenciária Estadual para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).