As doações de pessoas físicas a instituições de ensino superior, tão frequentes em países como os Estados Unidos, poderão tornar-se mais comuns também no Brasil.
O contribuinte que fez sua Declaração do Imposto de Renda esse ano já pode verificar o processamento de sua declaração, checando inclusive se caiu na malha fina da Receita Federal.
A medida é benéfica ao contribuinte que declarou com erro ou que tem imposto a pagar, pois poderá corrigir as informações antes da cota única ou primeira cota do imposto, que vence no dia 29 de abril.
A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.
Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora na vigência do Código Civil de 2002 têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que sobre eles não incide imposto de renda. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do recurso especial, ministro Humberto Martins.