Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) somente podem exercer o direito ao voto se estiverem em dia com as obrigações financeiras perante a instituição. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que o dispositivo do Regulamento Geral da Ordem (artigo 134) não fere o artigo 63 do Estatuto do Advogado (Lei n. 8.906/94).
A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou Plano de Saúde a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.