AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - Mensagem eletrônica recebida pela autora de teor ofensivo à sua honra - Obrigação do estabelecimento de onde partiu o envio de manter cadastro atualizado dos usuários, a fim de que estes não se favoreçam do anonimato quando da prática de ilícitos - Aplicação da Lei Estadual nn 12.228/06 que obriga os estabelecimentos que forne
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INFECÇÃO HOSPITALAR - Cirurgia de 'joanete' - Autora acometida de grave quadro infeccioso três dias após o ato cirúrgico - Perícia que, embora inconclusiva acerca do nexo causai, não exclui a possibilidade de infecção hospitalar - Responsabilidade objetiva do hospital, enquanto fornecedor de serviços (art.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento, por maioria de votos, nesta terça-feira, 16, a recurso ajuizado ppor Cia. de refrigerantes contra decisão de juízo de base, que determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, à cliente.
Por divulgar por correio eletrônico a toda área internacional do banco a demissão por justa causa de um gerente geral de agência no exterior, banco foi condenado a pagar R$ 100 mil.
Laboratório deverá pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando anticoncepcional conhecido como “pílula de farinha”.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o condomínio de edifício e empresa de elevadores a pagar uma indenização de R$ 4.600 a uma mãe e seus dois filhos que, em maio de 2003, estavam em um elevador que caiu do terceiro andar do prédio, colidindo com o fosso.
O juiz de direito substituto de desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou loja a pagar uma indenização de R$ 12.500,00 a uma noiva.
Uma escola de educação infantil de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma criança que foi ferida por outra dentro da instituição. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença que condenou a escola a indenizar o menor em R$ 2 mil.
Um cliente vai receber 8 mil reais de indenização pelo constrangimento que sofreu ao ser levado algemado pelo segurança até a gerência de um shopping shopping. A 8ª Vara Cível de Natal condenou a pagar a indenização ao cliente e determinou que a empresa de segurança pague metade do valor como ressarcimento.
Uma sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande é, no mínimo, inovadora para os casais da modernidade. Ele concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.