A juíza Maria Vera Lúcia de Souza, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou a PM a pagar R$ 3 mil a F.A.B.O..
Devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir a questão no regime dos recursos repetitivos, conforme a Lei n. 11.672/20