Fornecedoras de serviço banda larga não podem exigir contratação de provedores
O juiz auxiliar da 7ª Vara Cível, Cleófas Coêlho de Araujo Junior, deferiu o pedido feito pelo autor e determinou que o réu, (...), no prazo de 15 dias, proceda com a entrega de uma babá eletrônica Mo
O Banco ... deve pagar R$ 2.453,04 à cliente J.M.A.G., que teve débitos indevidos lançados na fatura do cartão de crédito, referentes à compra em dólar pela internet.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) participou, nesta segunda-feira (5), do 2º Fórum Latino-Americano de Políticas Públicas para Internet, Comércio Eletrônico e Tecnologias Móveis, em Miami, na Flórida.
Relatório do Relator Especial, Frank La Rue, sobre a promoção e a proteção do direito à liberdade de opinião e expressão.
O relatório analisa as principais tendências e desafios quanto ao direito de todos os indivíduos de buscar, receber e transmitir informações e idéias de todos os tipos através da Internet.
O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.
É o que irá ocorrer caso seja aprovado o Projeto de Lei a seguir:
PROJETO DE LEI Nº 7.131, DE 2010
(Do Sr. Gerson Peres)
Dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues e mecanismos similares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues, fóruns e mecanismos similares de publicação na Internet.
Art. 2º Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação.
Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.

A inclusão digital poderá ser inserida na lista de direitos sociais estabelecida pela Constituição Federal. O precário acesso à internet constatado entre estudantes pobres, negros e moradores de regiões menos desenvolvidas do país motivou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a enfrentar essa realidade por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O usuário entrou com ação contra a empresa de internet que prometia beneficiar os usuários pelas horas conectadas, pleiteando o direito de receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão, e sustentando não haver limite mensal de horas para navegação.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - Mensagem eletrônica recebida pela autora de teor ofensivo à sua honra - Obrigação do estabelecimento de onde partiu o envio de manter cadastro atualizado dos usuários, a fim de que estes não se favoreçam do anonimato quando da prática de ilícitos - Aplicação da Lei Estadual nn 12.228/06 que obriga os estabelecimentos que forne
LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Documentos extraídos de sites oficiais serão válidos para integrar recurso apresentado ao tribunal de segunda instância, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra de sigilo das comunicações em sistemas de informática e telemática solicitada por empresa provedora de internet com a finalidade de subsidiar investigação em ação indenizatória. "Ainda que acessado o terminal de computador do empregador, ninguém pode exercer controle algum do conteúdo das mensagens.
Instituição Financeira e conhecido site de vendas pela internet deverão pagar indenização ao Autor da lide pelos danos morais e materiais causados por golpes realizados por terceiros através do