No julgamento do recurso ordinário, o TRT/MT entendeu que, no caso, o trabalhador foi encontrado alcoolizado (“apagado”, conforme as testemunhas) no intervalo para almoço. “É bem verdade que o empregado, cônscio de seus afazeres, deveria se preservar de modo a concluir a jornada de trabalho”, afirmou o TRT.
Por divulgar por correio eletrônico a toda área internacional do banco a demissão por justa causa de um gerente geral de agência no exterior, banco foi condenado a pagar R$ 100 mil.
Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS afastaram a justa causa em despedida de trabalhador o qual se recusou a ser transferido para trabalhar em obra de outra cidade. A sentença de primeiro grau havia caracterizado a atitude do empregado como insubordinação, e por isso reconheceu a justa causa.
O Tribunal Superior do Trabalho, em processo julgado pela Primeira Turma, rejeitou agravo de instrumento de um ex-alto funcionário de empresa contra decisão que considerou válidas provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e e-mail corporativo, em processo envolvendo justa causa por acusação de assédio sexual.