Determinada a suspensão da cobrança de foro, laudêmio e taxas de ocupação por decisão do juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe, quanto aos imóveis demarcados em razão dos Processos Administrativos nos 1
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que isentou empresa de do pagamento de laudêmio sobre terreno de marinha em processo de cisão de empresas. O laudêmio é um tributo federal cobrado nas transações de compra e venda envolvendo imóveis localizados em terrenos de Marinha, como os localizados na orla marítima.