A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma mulher que, após um procedimento estético realizado no rosto, teve queimaduras que deixaram cicatrizes
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu em sua última sessão de 2011, realizada no dia 15 de dezembro, manter a condenação imposta
O pai e a filha de uma paciente que faleceu durante lipoaspiração terão direito a receber indenização por danos morais do cirurgião plástico e da clínica onde foi realizado o procedimento.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher por suposto erro médico do Pronto Socorro de Bertioga. A decisão é de ontem (5).
Os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação solidária do Hospital Beneficente Santa Luzia e de dois médicos da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estético por má prestação de serviço médico hospitalar a um paciente.
Caso
A Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da Comarca de Sananduva, condenou o Hospital BSJ e o médico cirurgião MF por responsabilidade civil em razão da morte de um paciente que contraiu infecção hospitalar. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral à filha do falecido. A sentença foi proferida ontem (12/5).
Caso
2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que condenou o hospital e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral decorrente de excesso de bilirrubina no sangue.