Por invadir competência privativa da União, é inconstitucional a lei municipal que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas, o moto-táxi. Este é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.307/07, do Município de Santana do Livramento.