As empresas concessionárias de transportes públicos assumem responsabilidades frente à população. É delas, por exemplo, o dever de garantir a segurança dos usuários dentro de ônibus e metrôs.
Justiça concede direito de isenção tarifária em ônibus para portadora de doença
Uma criança de cinco anos atravessou a rua correndo, caiu debaixo de um ônibus que a atropelou e, gravemente ferida, veio a falecer no mesmo dia.
Empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, portadora de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé, em razão do pequeno espaço existente antes da roleta.
Empresa de ônus do Rio Grande do Sul foi condenada a indenizar, por danos morais, passageira de ônibus que caiu após freada brusca do veículo. A Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu que os danos físicos causados à consumidora foram em conseqüência da queda. Ela sofreu lesão irreversível no cóccix e deve receber reparação de R$ 6,225 mil.