A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão de dezembro de 2011, manteve na íntegra sentença da comarca de Porto União que, após anular contrato de compra e venda – visto que firmado entre pais e
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou pais de menor ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, em dezembro de 2000, o Autor foi atingido por uma pedra em seu olho durante um baile de formatura, atirada pelo filho menor do casal réu.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma avó a guarda do neto de cinco anos. Embora a ação de guarda tenha tido o apoio dos pais do menor, o pedido foi negado pela Justiça de primeira e segunda instâncias do Maranhão. A decisão da 3ª Turma foi unânime.