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Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira portadora de obesidade mórbida obrigada a viajar em pé

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Empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, portadora de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé, em razão do pequeno espaço existente antes da roleta.


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