Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedad
Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de (...) que pedia a suspensão do paga
O estado da Bahia está obrigado a pagar pensão mensal a um homem vítima de bala perdida, até que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em 2001, seja julgada.
A simples alegação de que o valor fixado compromete a subsistência do alimentante, sem a efetiva comprovação, não se constitui em motivo, por si só, capaz de autorizar a redução dos alimentos fixados.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2955 para manter, até julgamento de mérito do processo, o pagamento cumulativo de pensão de ex-combate
Em sessão de julgamento da última terça-feira (11/11), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu pedido da União que pretendia cobrar de pensionistas valores pagos indevidamente à viúva e suas filhas , em decorrência de decisão judicial anterior.