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Certidões devem ser fornecidas para pessoa física mesmo se houver débitos na pessoa jurídica

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concederam um mandado de segurança (nº n° 2010.003195-8), para um homem que teve negada, pela Fazenda Estadual, uma expedição de Certidão Negativa de Débitos.



Pessoa jurídica é indenizada por dano moral em caso de protesto indevido

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Danos morais. O protesto confessadamente indevido é apto a gerar danos morais, ainda que a vítima seja pessoa jurídica. Ferimento à honra objetiva. Fraude perpetrada por ex-funcionário da ré. Culpa "in eligendo". Condenação em cinco salários mínimos, levando-se em consideração o pequeno lapso temporal do protesto, bem como a conduta da ré, que reconheceu o descabimento do protesto.



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