A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation a ser paga por empresa, devido a suposta prática de pirataria de softwares. O valor da indenização seria correspondente ao preço atual de comercialização dos programas.